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TSE confirma ordem de Mendonça que obriga Secom a detalhar gastos com publicidade

Os dados deveriam vir em formato aberto, auditável e pesquisável. O órgão foi obrigado a detalhar ainda a natureza da despesa: publicidade institucional, legal, de utilidade pública, patrocínio ou outra modalidade

Gazeta do Povo

16 de outubro de 2026

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TSE confirma ordem de Mendonça que obriga Secom a detalhar gastos com publicidade

Os dados deveriam vir em formato aberto, auditável e pesquisável. O órgão foi obrigado a detalhar ainda a natureza da despesa: publicidade institucional, legal, de utilidade pública, patrocínio ou outra modalidade

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou uma decisão liminar do ministro André Mendonça que determinou o envio da relação detalhada dos gastos de publicidade do governo Lula (PT) entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A votação ocorreu na sessão presencial da manhã desta quinta-feira (15).

A obrigação atingiu a  Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e a gestão orçamentária do Poder Executivo. Os dados deveriam vir em formato aberto, auditável e pesquisável. O órgão foi obrigado a detalhar ainda a natureza da despesa: publicidade institucional, legal, de utilidade pública, patrocínio ou outra modalidade.

A determinação atende a um pedido do PL em uma representação contra Lula e o ministro da Secom, Sidônio Palmeira. O governo já enviou uma petição e, em anexo, uma nota técnica e arquivos, mas parte deles chegou ao TSE por meio de um pendrive. Com isso, o PL alegou que não conseguiria averiguar se houve o cumprimento.

Mendonça, então, autorizou o partido a fazer uma cópia do pendrive e determinou que a secretaria do tribunal verificasse os arquivos. A operação deveria ser registrada nos autos, com a preservação da cadeia de custódia das evidências.

Na representação, o PL acusa o governo de violar os limites de publicidade institucional do período eleitoral. A vedação começa logo na primeira etapa da execução das despesas públicas: o empenho, quando a administração pública formaliza a reserva de uma parte do orçamento para determinado fim.

A regra tem como referência a média mensal dos empenhos feitos nos três anos anteriores à eleição. No primeiro semestre do ano eleitoral, o poder público não pode empenhar mais do que seis vezes essa média. Não entram na conta os empenhos cancelados.

O partido, no entanto, usa dados da própria Secom para alegar que a média era de R$ 22,6 milhões, o que coloca o teto em R$ 135,7 milhões. O governo, porém, teria empenhado R$ 178 milhões no primeiro semestre.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Antonio Augusto/TSE

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