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Fachin abre provas do Master a aliados de Lula, mas nega acesso de Fux ao inquérito das fake news

Em setembro, Fachin forneceu dados do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro aos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Em outubro, porém, negou ao ministro Luiz Fux acesso integral ao inquérito das fake news

Gazeta do Povo

16 de outubro de 2026

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Fachin abre provas do Master a aliados de Lula, mas nega acesso de Fux ao inquérito das fake news

Em setembro, Fachin forneceu dados do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro aos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Em outubro, porém, negou ao ministro Luiz Fux acesso integral ao inquérito das fake news

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16 de outubro de 2026

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, adotou providências diferentes em dois episódios recentes envolvendo pedidos de ministros da Corte para acessar informações sigilosas de investigações. Em setembro, Fachin forneceu dados do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro aos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Em outubro, porém, negou ao ministro Luiz Fux acesso integral ao inquérito das fake news.

Em seu pedido sobre o inquérito das fake news, Fux apontou que o “sigilo do inquérito existe para proteger a eficácia da investigação e a intimidade dos investigados contra terceiros”, não para evitar o conhecimento do órgão incumbido de “controlar a validade do ato que o instaurou”.

O presidente do STF informou que o procedimento ainda passa por uma análise individualizada, sem confirmar a liberação imediata dos documentos sigilosos. Fachin apontou que um levantamento identificou 104 procedimentos relacionados ao inquérito que precisaram ser digitalizados e organizados para definição de encaminhamentos.

Já no caso do celular de Vorcaro, a liberação de informações brutas fortaleceu diretamente a ala de ministros contrária à investigação de crimes possivelmente cometidos por membros do STF.

Logo depois da abertura dos dados, o ministro Kássio Nunes Marques se declarou impedido de votar em uma sessão que poderia ter determinado a investigação sobre o pagamento de R$ 131 milhões feito pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro à família do ministro Alexandre de Moraes. Segundo analistas, isso favoreceu diretamente o grupo de Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Moraes.

A diferença de tratamento entre os dois casos levantou questionamentos sobre os critérios usados pelo Supremo para assegurar o acesso de seus integrantes a provas e documentos de processos que estão em análise na Corte.

Para o professor de Direito Constitucional Alessandro Chiarottino, a comparação entre os dois episódios é juridicamente pertinente e a justificativa apresentada por Fachin para postergar o acesso de Fux é questionável.

“Nos dois casos, há investigações em andamento e pedidos de acesso a informações sigilosas por ministros do STF”, observa o professor.

Fux solicitou documentos do inquérito das fake news relacionados a uma ação constitucional da qual é relator, enquanto os ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes não estão envolvidos na investigação do caso Master.

Eles reivindicaram acesso à íntegra dos dados extraídos do celular de Vorcaro no contexto de procedimentos envolvendo o Banco Master e mensagens que mencionavam integrantes do Supremo. O caso Master, relatado anteriormente pelo ministro André Mendonça, após a suspeição de Dias Toffoli, hoje tramita em um processo sob a relatoria de Fachin.

Na avaliação do pós-doutor em Direito Georges Humbert, especialista em Direito Constitucional, essa circunstância torna o pedido de Fux ainda mais fundamentado do que a solicitação feita por Mendes e Zanin.

Fachin errou ao não assegurar direito de acesso a Fux

Na avaliação da advogada constitucionalista Kátia Magalhães, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin não poderiam ter solicitado diretamente à Polícia Federal os dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro sem que se reportassem ao relator responsável pela investigação. Caberia ao ministro que conduzia o caso decidir sobre o compartilhamento das informações.

“São coisas completamente diferentes”, afirma a advogada. Ela considera irregular a forma como os dados foram disponibilizados aos ministros no caso Master.

A situação de Fux é distinta, segundo Kátia. Como relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.144, o ministro tinha competência para requisitar os documentos necessários à análise das questões submetidas ao seu julgamento. Por isso, ela considera que Fachin errou ao não assegurar o acesso solicitado.

“A atuação de Fachin foi inadequada tanto no episódio envolvendo os dados de Vorcaro quanto na controvérsia sobre o inquérito das fake news”, avalia a constitucionalista.

Necessidade de preservar investigação não elimina direito de ministro 

Na avaliação de Chiarottino, a necessidade de preservar investigações em andamento não elimina automaticamente o direito de um ministro de consultar documentos necessários ao julgamento de uma questão submetida à sua apreciação.

“É possível restringir o acesso a determinados documentos, desde que haja fundamentação concreta. Entretanto, a simples existência de procedimentos ainda em andamento não parece suficiente para impedir o acesso de Fux aos elementos necessários ao exercício de sua função jurisdicional”, afirma.

O professor considera que a diferença entre os dois episódios suscita uma questão de coerência institucional no tratamento de pedidos de acesso a informações sigilosas dentro do STF.

No caso Vorcaro, o relator dos procedimentos à época, ministro André Mendonça, havia manifestado preocupação com possíveis prejuízos às investigações e com o impacto da divulgação do conteúdo antes de uma sessão do Supremo.

Fachin, no entanto, atuou para viabilizar o compartilhamento das informações. Em 14 de setembro, a Polícia Federal entregou aos gabinetes de Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes o conteúdo integral extraído do aparelho, apesar da oposição inicial de Mendonça.

Gilmar Mendes havia argumentado que o acesso assimétrico às informações poderia comprometer a paridade entre os integrantes da Corte. O episódio, portanto, também envolvia a discussão sobre a necessidade de os ministros conhecerem integralmente as provas relevantes para uma deliberação colegiada.

Kátia Magalhães reconhece que o sigilo pode ser legítimo quando a divulgação de informações ameaça a eficácia de uma investigação. Isso poderia ocorrer, por exemplo, se o acesso antecipado permitisse a investigados ocultar provas, combinar versões ou frustrar diligências ainda em andamento.

Ela observa, no entanto, que há diferença entre a intenção de garantir o sigilo para a continuação da investigação, como Fachin sugere, e o fato de restringir o acesso a informações sem demonstrar qual prejuízo concreto sua divulgação ao relator de outra ação poderia causar, sobretudo quando esses dados são necessários para a decisão.

Acesso de Fux não derrubaria o sigilo 

A permissão para que Fux acessasse o material do inquérito das fake news não tornaria esses documentos públicos, ou seja, não derrubaria seu sigilo automaticamente. “Somente Fux e seu gabinete teriam acesso integral ao inquérito. O sigilo não seria automaticamente derrubado”, explica Chiarottino.

Segundo o professor, o pedido de 8 de outubro tinha o objetivo de permitir que Fux examinasse os autos, anexos e demais documentos relacionados aos procedimentos para analisar as questões jurídicas submetidas à sua relatoria. Não se tratava de um pedido de divulgação pública do inquérito.

A distinção entre o acesso de Fux e a derrubada do sigilo é relevante porque a preservação do material perante o público não impede necessariamente o compartilhamento controlado de informações com magistrados que precisam examiná-las no exercício de suas atribuições.

Chiarottino ressalta, contudo, que podem existir restrições pontuais, desde que amparadas em justificativa concreta.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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