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FAB decreta sigilo a voo de Vorcaro e dificulta esclarecimento sobre viagem antes de prisão

A decisão, divulgada nesta quinta-feira(15) pelo veículo, impede que sejam conhecidos publicamente os registros que poderiam ajudar a reconstruir os deslocamentos da aeronave e esclarecer a cronologia da viagem

Gazeta do Povo

16 de outubro de 2026

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FAB decreta sigilo a voo de Vorcaro e dificulta esclarecimento sobre viagem antes de prisão

A decisão, divulgada nesta quinta-feira(15) pelo veículo, impede que sejam conhecidos publicamente os registros que poderiam ajudar a reconstruir os deslocamentos da aeronave e esclarecer a cronologia da viagem

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16 de outubro de 2026

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A Força Aérea Brasileira (FAB) negou ao site Metrópoles o acesso aos planos de voo do jato ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro no período em que ele foi preso, em novembro de 2025, quando se preparava para embarcar rumo a Malta. A decisão, divulgada nesta quinta-feira(15) pelo veículo, impede que sejam conhecidos publicamente os registros que poderiam ajudar a reconstruir os deslocamentos da aeronave e esclarecer a cronologia da viagem.

Embora a restrição tenha sido inicialmente divulgada como um sigilo de cem anos, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou que o prazo registrado para o pedido é de 15 anos. A Aeronáutica invocou a proteção à intimidade e à vida privada para negar informações de interesse jornalístico, apesar das regras que orientam a administração federal a privilegiar a transparência.

O pedido foi apresentado pelo Metrópoles por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e abrangia os planos de voo da aeronave de prefixo PS-FST entre 10 e 20 de novembro de 2025. Vorcaro foi preso no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando estava prestes a embarcar em um Falcon 7X com destino a Malta, na Europa. O empresário, ex-controlador do Banco Master, é investigado por suspeitas de fraude bilionária contra o sistema financeiro.

Os registros poderiam ajudar a esclarecer os trajetos realizados pela aeronave, os horários das operações e eventuais alterações no planejamento da viagem. Ao negar o acesso, a FAB mantém fora do alcance público dados que poderiam contribuir para esclarecer a sequência dos acontecimentos.

A Aeronáutica justificou a decisão com base no artigo 31 da LAI, que protege informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Segundo o Comando da Aeronáutica, itinerários individualizados podem ser cruzados com registros públicos para identificar dirigentes, sócios e outros usuários de uma aeronave. A divulgação de históricos sucessivos também permitiria reconstruir os deslocamentos dessas pessoas.

A FAB afirma que não decretou sigilo sobre uma lista nominal de passageiros. Em nota, sustentou que esse tipo de relação é de responsabilidade dos operadores das aeronaves e que o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) processa apenas informações operacionais, como horários, identificação da aeronave e quantidade de pessoas a bordo. Segundo a instituição, os planos de voo não contêm nomes de passageiros.

Embora afirme não possuir listas nominais, a própria Aeronáutica reconheceu que os dados sob sua guarda podem permitir a identificação indireta de pessoas e usou esse argumento para negar o fornecimento das informações solicitadas. A Força acrescentou que a restrição não impede investigações conduzidas pelo poder público e que o pedido pode ser reavaliado mediante consentimento dos titulares ou decisão judicial favorável.

A decisão diante das regras da CGU

Em 2024, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou o Enunciado nº 1 para afastar a aplicação automática do prazo máximo de cem anos às restrições baseadas no artigo 31 da LAI. A orientação estabeleceu que a proteção de dados pessoais não deve servir, por si só, como justificativa para impor sistematicamente o prazo máximo.

No caso dos voos de Vorcaro, a Controladoria esclareceu ao jornal O GLOBO que a restrição registrada no sistema Informa.BR é de 15 anos, e não de cem. O órgão informou ainda que não identificou recurso relacionado ao pedido em seus sistemas e que só se manifesta sobre casos concretos submetidos à terceira instância recursal.

Reportagem do UOL publicada em 16 de outubro apontou divergências entre a decisão da Aeronáutica e entendimentos anteriores da Controladoria sobre a divulgação de registros semelhantes. A cronologia dos voos ganhou relevância porque, segundo o veículo, mensagens atribuídas a Vorcaro indicariam contato com uma pessoa identificada em seu celular como “Alexandre de Moraes BRASILIA” antes da antecipação da viagem.

O senador Carlos Viana (PSD-MG) afirmou ter pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que requisitasse os dados. “A FAB impôs sigilo de até 100 anos sobre o plano de voo e a lista de passageiros do jato dele. Justamente na semana em que Vorcaro foi preso em Guarulhos. Lula prometeu em 2022 acabar com o sigilo de 100 anos. O governo dele aplica esse sigilo ao jato do ex-dono do Master”, afirmou em suas redes sociais. A declaração foi feita antes da correção da informação sobre o prazo: segundo a CGU, a restrição registrada para o pedido é de 15 anos, e não de cem.

A iniciativa abre uma possibilidade de obtenção dos documentos por via judicial, mas ainda não representa uma autorização de acesso.

A promessa de transparência de Lula

Durante a campanha de 2022, Lula prometeu acabar com os sigilos de cem anos, criticando o uso da restrição durante o governo Jair Bolsonaro (PL). A legislação, contudo, não foi alterada para eliminar o prazo máximo previsto no artigo 31.

Nota da FAB na íntegra:

“Sobre a matéria jornalística veiculada pelo Metrópoles no dia de hoje (quinta-feia), a Força Aérea Brasileira (FAB) esclarece o seguinte:

  1. A FAB não impõe quaisquer sigilos em listas de passageiros, uma vez que o controle sobre elas é da exclusiva competência dos operadores das respectivas aeronaves.
  2. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) processa tão somente os dados referentes aos Planos de Voo que recebe, com fins exclusivamente operacionais.
  3. Os Planos de Voo contêm somente dados objetivos de horários de decolagem, identificação da aeronave, número de passageiros a bordo, dentre outros demandados, NÃO TRAZENDO EM SEU BOJO QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE RELAÇÕES NOMINAIS DE PASSAGEIROS. Ratifica-se, assim, que o Plano de Voo indica apenas a quantidade de pessoas a bordo (POB).
  4. Inferir e supor que a Instituição impôs sigilo sobre quaisquer relações de passageiros de que ela sequer tem conhecimento é minimamente equivocada e desarrazoada, devendo ser afastada e repudiada na sua origem.
  5. A FAB pauta-se pelo compromisso inarredável com a transparência em quaisquer de seus atos, não aceitando narrativas que comprometam a verdade dos fatos.”

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: SAP-SP/EFE

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